TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.009636-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.009636-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : VITALINA DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO : Roberto de Mello Severo e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Conquanto se trate de confirmação da sentença erada em primeiro grau de jurisdição, verifica-se que a autarquia embargante, a

par de não ter devolvido em apelação as minúcias da condenação, tampouco pretendeu declarar-lhe naquela oportunidade.

3. Mesmo que não se trate de preclusão, em face da remessa necessária, o acórdão, tal como erado, não encerra omissão,

contradição ou obscuridade, como alega o embargante.

4. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.009636-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-70-01-009636-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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