TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030982-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030982-0/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : NILTON DA SILVEIRA

ADVOGADO : Allexsandre Luckmann Gerent e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. É

INCABÍVEL O INDEFERIMENTO LIMINAR DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030982-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030982-0-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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