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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030982-0/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE : NILTON DA SILVEIRA
ADVOGADO : Allexsandre Luckmann Gerent e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. É
INCABÍVEL O INDEFERIMENTO LIMINAR DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.