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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030715-0/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : TRANSPORTES KENNEDY LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS.
A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no ercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação do
respectivo estado. O pagamento será efetuado, ao final, se vencida a União, nos termos do artigo 27 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem e dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.