TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030715-0/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030715-0/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : TRANSPORTES KENNEDY LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS.

A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no ercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação do

respectivo estado. O pagamento será efetuado, ao final, se vencida a União, nos termos do artigo 27 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem e dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030715-0/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030715-0-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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