TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.08.000021-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/20/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.08.000021-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : JOSE CARLOS CHAVES

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA. LEIS Nº 7.713/1988 E Nº 9.250/1995. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 10 de janeiro de 2006, posteriormente à entrada em vigor da

Lei Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 10 de janeiro de 2001. Como a aposentadoria do autor

ocorreu em 17/02/1997, atingida pela prescrição a totalidade das parcelas requeridas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.08.000021-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-70-08-000021-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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