TRF4

TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.002335-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.002335-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ARI WILNECKER DE CAMARGO

ADVOGADO : Jandira Bernardes de Avila

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RECONHECIMENTO.

CONVERSÃO. APOSENTADORIA. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91, corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre os

quais o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de trabalhador do campo no período.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de

economia familiar.

3. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

4. Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a

legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço.

5. Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida a aposentadoria ao segurado, desde a data do requerimento

administrativo, na forma da Lei 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.002335-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-apelacao-civel-no-2000-71-08-002335-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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