TRF4

TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.000566-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.000566-1/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : CIA/ OLSEN DE TRATORES AGRO INDL/

ADVOGADO : Sandro Schauffert Portela Goncalves e outros

: Fabricio Padilha Klotz

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 106, II,

C, DO CTN.

1. É entendimento pacífico desta Corte que, por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se de forma retroativa, sobre fatos ainda não

definitivamente julgados, a lei tributária que imponha penalidades mais brandas ao contribuinte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.000566-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-72-11-000566-1-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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