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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.000566-1/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
PARTE AUTORA : CIA/ OLSEN DE TRATORES AGRO INDL/
ADVOGADO : Sandro Schauffert Portela Goncalves e outros
: Fabricio Padilha Klotz
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 106, II,
C, DO CTN.
1. É entendimento pacífico desta Corte que, por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se de forma retroativa, sobre fatos ainda não
definitivamente julgados, a lei tributária que imponha penalidades mais brandas ao contribuinte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.