TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017193-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017193-7/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : IZABEL BRUXEL

ADVOGADO : Cladimir Espinossa Iturralde

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE PROVA.

Somente por meio de prova suficiente à formação de um juízo de probabilidade da pretensão (CPC art. 273), é possível afastar a

presunção de liquidez e certeza de que se reveste a CDA (art. 3º da Lei nº 6.830/80 e 204 do CTN), de forma que em não havendo

nos autos prova suficiente a denotar vício na formação do título eutivo, não há como reconhecer a sua nulidade, mormente em

sede de liminar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017193-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017193-7-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 11 jan. 2025
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