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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004654-6/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : VALDECIR DA ROSA
ADVOGADO : Vorlei Alves
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO.
SOLDO DE CABO ENGAJADO. PORTARIA NORMATIVA Nº 406-MD. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
RETROATIVA.
1. A Medida Provisória nº 2.131/00, ao reestruturar a remuneração dos militares findo o valor do auxílio-invalidez em sete quotas
e meia do soldo, não reduziu os valores dos proventos.
2. A edição da Portaria Normativa n° 406/MD, em 14 de abril de 2004, caracteriza reconhecimento do pedido, tão-somente, a partir
da sua entrada em vigor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.