TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004654-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004654-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : VALDECIR DA ROSA

ADVOGADO : Vorlei Alves

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO.

SOLDO DE CABO ENGAJADO. PORTARIA NORMATIVA Nº 406-MD. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

RETROATIVA.

1. A Medida Provisória nº 2.131/00, ao reestruturar a remuneração dos militares findo o valor do auxílio-invalidez em sete quotas

e meia do soldo, não reduziu os valores dos proventos.

2. A edição da Portaria Normativa n° 406/MD, em 14 de abril de 2004, caracteriza reconhecimento do pedido, tão-somente, a partir

da sua entrada em vigor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004654-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-72-01-004654-6-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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