TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.01.001833-2/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

—————————————————————-

00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.01.001833-2/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

PARTE AUTORA : HILDA BATISTA PRATES

ADVOGADO : Sonia Aparecida Yadomi

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do no RGPS.

2. Pertencendo o servidor público a regime previdenciário próprio, tem direito à emissão, pelo INSS, da certidão de tempo de

serviço, para fins de contagem recíproca, considerando a especialidade do trabalho desenvolvido anteriormente à mudança de

regime.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.01.001833-2/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-01-001833-2-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 14 mai. 2025
Sair da versão mobile