—————————————————————-
00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.084480-1/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : SINDAG – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIACAO AGRICOLA
ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros
EMBARGADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. AVIAÇÃO AGRÍCOLA, IBAMA.
Falece competência à gerência eutiva do IBAMA no Estado do Paraná para emitir instrução normativa inibitória de atividade
comercial, considerando que seu poder de polícia está adstrito a atos como a fiscalização, expedição licenças, autorizações, e
permissões, sendo de se ressaltar ainda, que a atividade comercial da empresas ligadas ao Sindicato Nacional da Empresas de
Aviação Agrícola, é regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.