TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.084480-1/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/12/2008

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.084480-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : SINDAG – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIACAO AGRICOLA

ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros

EMBARGADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AVIAÇÃO AGRÍCOLA, IBAMA.

Falece competência à gerência eutiva do IBAMA no Estado do Paraná para emitir instrução normativa inibitória de atividade

comercial, considerando que seu poder de polícia está adstrito a atos como a fiscalização, expedição licenças, autorizações, e

permissões, sendo de se ressaltar ainda, que a atividade comercial da empresas ligadas ao Sindicato Nacional da Empresas de

Aviação Agrícola, é regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.084480-1/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-084480-1-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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