TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018084-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018084-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ISOLINA PIMENTEL RAMOS espólio

ADVOGADO : Jose Edgar Ramos Junior e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

INTERESSADO : JOSE EDGARD RAMOS JUNIOR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTAS POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

1. Nas relações de consumo a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, como pretende a recorrente, mas sim diante

da presença das circunstâncias previstas no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990.

2. O pedido de determinação da apresentação de extratos somente é passível de deferimento mediante a comprovação da negativa da

ré em fornecê-los.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018084-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018084-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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