TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.039674-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.039674-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : HENRY WOLFF

ADVOGADO : Fabio Stefani e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . VOTO VENCIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 37,

X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO

DECORRENTE DE OMISSÃO LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º

10.331/01.

Embargos infringentes conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Luiz Carlos de
Castro Lugon e Edgard Antônio Lippmann Júnior, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.039674-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-039674-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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