TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.002747-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.002747-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : LUIZ NERI CAMILOTTI e s/m

ADVOGADO : Luiz Roberto Romano e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.002747-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-04-01-002747-3-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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