TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.056184-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.056184-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : THEREZINHA DALL AGNOL

ADVOGADO : Jorge Calvi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ARVOREZINHA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

Comprovada a existência de união estável entre a parte autora e o segurado falecido, presume-se a condição de dependência por

força do disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 do mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento
imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.056184-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-04-01-056184-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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