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00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.017018-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AUTOR : RENATO KONRATH
ADVOGADO : Carlos Ronaldo Franca Pinto
REU : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. FERIMENTO À PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS. DANO
MATERIAL. INDENIZAÇÃO. MORA LEGISLATIVA.
Não é dado ao Judiciário estipular prazo para que o Poder Eutivo encaminhe lei de reajuste anual da remuneração dos servidores
públicos da União e nem condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da mora.
Precedentes do STF e desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.