TRF4

TRF4, 00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.017018-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008

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00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.017018-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR : RENATO KONRATH

ADVOGADO : Carlos Ronaldo Franca Pinto

REU : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. FERIMENTO À PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS. DANO

MATERIAL. INDENIZAÇÃO. MORA LEGISLATIVA.

Não é dado ao Judiciário estipular prazo para que o Poder Eutivo encaminhe lei de reajuste anual da remuneração dos servidores

públicos da União e nem condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da mora.

Precedentes do STF e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.017018-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-acao-rescisoria-no-2006-04-00-017018-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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