TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.031683-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.031683-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Roberto Fade e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. TRANSITO EM JULGADO.

A pretensão dos autores encontra óbice no art. 2o-B da Lei 9.494/97 com a redação que lhe deu a MP 2.180-35/01, que veda a

eução de sentença por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de

aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, antes de seu trânsito em julgado. É a hipótese dos autos, em que a sentença

determinou o reenquadramento dos autores no cargo de Técnico Judiciário, Classe B, Padrão 17, bem como o pagamento das

diferenças salariais decorrentes deste reenquadramento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.031683-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-70-00-031683-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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