TRF4

TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025864-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025864-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Erni Rosiane Pereira Muller

AGRAVADO : TEKNOTRANS TRANSPORTES E OPERADORA LOGÍSTICA LTDA/ e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. CONVERSÃO AO RITO ORDINÁRIO.

MANUTENÇÃO DE ENCARGOS APÓS VENCIMENTO ANTECIPADO. LIQÜIDEZ DO TÍTULO. DESNECESSIDADE.

Embora a ação monitória exija a prova escrita da obrigação, não se exige do documento os requisitos afetos aos títulos eutivos,

quais sejam, certeza, liquidez e exigibilidade, porquanto não é a monitória sucedâneo da ação eutiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025864-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025864-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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