TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032940-1/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032940-1/RS

RELATOR : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : LUIZ CARLOS FERREIRA PFUTZ e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. DECRETO LEI Nº

2.322/87.

1. O art. 3º do Decreto Lei nº 2.322/87 não é aplicável ao presente caso por tratar-se de norma relativa apenas a créditos trabalhistas,

originados de obrigações trabalhistas, tal como previsto no artigo 1º do DL 75/66. O presente caso diz respeito ao regime jurídico

próprio dos servidores (direito administrativo).

2. De resto, inexistindo no título eutivo menção à ta de juros moratórios a ser aplicada, incide a regra do art. 1062 do antigo

Ccb, vigente à época, a qual fiva os juros de mora em 6% ao ano.

3. Embargos de declaração parcialmente providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032940-1/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-032940-1-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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