TRF4

TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.04.01.010101-0/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/23/2007

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00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.04.01.010101-0/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : CECILIA LUNELLI SCUSSEL

ADVOGADO : Victor Paulo Cipriani

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.127/132

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

OBSCURIDADE/OMISSÃO NO JULGADO.

1. A teor do art. 463, I e 535 do CPC, a retificação do acórdão só tem cabimento na hipótese de inetidão material, erro de cálculo,

omissão, contradição ou obscuridade.

2. Rejeitam-se os embargos declaratórios por inexistente a alegada obscuridade/omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.04.01.010101-0/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2003-04-01-010101-0-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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