TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010587-9/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010587-9/SC

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOAO BATISTA MATOS

ADVOGADO : Rosemary Lira e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 137

DO CTN.

Se o agente público pratica os atos “no ercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento

de ordem expressa emitida por quem de direito”, descabe responsabilizá-lo pessoalmente pelo pagamento de multa decorrente de

descumprimento de obrigação acessória. Inteligência do art. 137, I, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010587-9/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-00-010587-9-sc-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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