TRF4

TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.001346-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008

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00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.001346-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 4 / 1791

PARTE AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudia Lorena Carraro Vargas e outros

PARTE RÉ : SILVIA GNAS

ADVOGADO : Gilberto Adriane da Silva e outro

SUSCITANTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF SIST. FINANC. HABITAÇÃO DE CURITIBA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SÚM-33 DO STJ.

A competência territorial é relativa. Não havendo eção de incompetência não pode o juiz, de ofício, apreciar a sua competência,

conforme reza a Súm-33 do STJ.

Conflito julgado improcedente, para declarar a competência da Vara Federal e JEF de Toledo/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e julgá-lo improcedente, declarando a competência da Vara Federal e JEF de
Toledo/PR, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.001346-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-001346-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-25-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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