TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.02.004645-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/07/2008

—————————————————————-

00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.02.004645-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosane de Fatima Berguenmayer Minuzzi

EMBARGADO : MARIA LUCIA POZZATTI FLORES

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR AUXILIAR DA UFSM.

PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. ABERTURA DE CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO NO PRAZO DE VALIDADE

DO CONCURSO PARA PROFESSOR AUXILIAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO.

– Inexiste direito subjetivo à nomeação da autora para o cargo de professor auxiliar, vez que não restou evidenciada qualquer

preterição de sua nomeação em favor de outro candidato.

– O Judiciário não pode transformar vaga de professor adjunto, aberta em concurso público, em que é exigido o doutorado, por vaga

de professor auxiliar (que não exige doutorado), para fins de dar posse a segunda colocada em concurso para professor auxiliar, cuja

única vaga existente foi preenchida pelo primeiro colocado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.02.004645-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-02-004645-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile