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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.003333-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Roberto Sbravati e outros
APELADO : MARIA CRISTINA PEREIRA DE ANDRADE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO DIRETO DA CAIXA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Segundo precedentes deste Tribunal e do e. STJ, o Crédito Direto Cai constitui título eutivo extrajudicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.