TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.027552-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.027552-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOAO BATISTA LEITE DIOGO

ADVOGADO : Dulce Maria Favero

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ORDINÁRIAS. MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DA PRIMEIRA MAIS

ABRANGENTE QUE O DA SEGUNDA.

Há continência de ações quando o primeiro pedido engloba o presente. Extingue-se o segundo feito sem julgamento do mérito,

porquanto a pretensão da parte autora será analisada naquele processo mais abragente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o processo sem julgamento do mérito, prejudicado o eme recursal, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.027552-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2001-71-00-027552-6-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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