TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.006578-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.006578-8/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : ADAO PASSOS

ADVOGADO : Ademir Flor

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESCAMINHO. PROVA ORAL.

O juiz só pode julgar de plano o processo quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, a

instrução do processo se mostre suficiente para o deslinde da controvérsia.

Em se cuidando de apreensão de veículo utilizado para o transporte irregular de produtos internados em território nacional de forma

ilegal, na oitiva de testemunhas, é possível que se sustente eventual ocorrência de abuso da Administração. E a defesa não pode ser

cerceada. Do contrário, estar-se-ia admitindo que eventuais abusos da Administração se reproduzam sem o devido controle de

legalidade pelo Poder Judiciário.

Assim, se foi requerida a produção de prova oral, e os depoimentos são importantes para o deslinde da causa, deve o Juízo ouvi-las,

uma vez que há interesse público em solver a verdade real. No processo de perdimento de veículo, tal cautela eerba-se, porquanto

as disposições do Regulamento Aduaneiro remetem à responsabilidade do seu proprietário no concurso da infração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido e julgar prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.006578-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-02-006578-8-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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