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00008 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039682-0/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : NETWAK EQUIPAMENTOS E SYSTEMS LTDA/
ADVOGADO : Ildor Reni Graebner
AGRAVADO : DECISÃO DE FLS. 140-141
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO LEGAL. DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA. OFERECIMENTO À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. As debêntures da Companhia Vale do Rio Doce são de difícil alienação e não mostram a necessária liquidez e certeza para que
seja possibilitado o provimento antecipado.
2. A pretensão da oferta de debêntures escriturais da Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas
as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal.
3. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.