TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031181-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031181-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : LUIZ CARLOS AGOSTINI

ADVOGADO : Daniel Agostini e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE IR CUMULADA COM REPETIÇÃO

DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA. EQUIPARAÇÃO DO TRANSTORNO

AFETIVO BIPOLAR À ALIENAÇÃO MENTAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Conquanto não seja obrigatório o eurimento das vias administrativas, é inafastável a exigência de seu prévio ingresso, para a

configuração da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional.

2. A discussão a respeito de o transtorno afetivo bipolar se equiparar ou não à alienação mental para efeitos de isenção do imposto de

renda, é matéria que refoge ao âmbito restrito de cognição sumária do agravo, uma vez que implica em eventual dilação probatória,

o que não é permitido neste recurso.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031181-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031181-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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