TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.08.009464-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.08.009464-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Cristina Machado

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : UNIMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA/

ADVOGADO : Ulisses Andre Jung

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROVA DO RECOLHIMENTO DO ICMS. LIMITES DA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA E DA

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. De conformidade com o art. 12, IX, da LC 87/96, o fato gerador do ICMS, quanto a mercadorias importadas, ocorre quando do

respectivo desembaraço aduaneiro, só se fazendo sua entrega ao contribuinte mediante a prova do pagamento do imposto, “salvo

disposição em contrário” (§ 2º do mesmo artigo).

2. À autoridade federal somente compete verificar se o ICMS foi recolhido, não lhe cabendo decidir sobre se é ou não devido. Neste

último caso, (“disposição em contrário”), a desoneração deverá ser comprovada pelo contribuinte mediante documento fornecido

pela autoridade fazendária estadual. Havendo recusa desta, poderá demandá-la perante a Justiça Estadual. À autoridade federal não

compete se pronunciar sobre o mérito do tributo estadual.

3. À Justiça Federal compete unicamente eminar se a autoridade aduaneira agiu dentro de suas atribuições, não lhe sendo lícito

ingressar no mérito da relação tributária estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial e, de ofício, julgar extinto o processo sem
julgamento do mérito em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e prejudicada a sua apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.08.009464-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-08-009464-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 18 out. 2024
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