TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000912-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000912-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ricardo Zanello e outros

APELADO : BENEDITO SPERANDIO

ADVOGADO : Dirceu Rosa Junior

EMENTA

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APADECO. CEF. DEVOLUÇÃO. VALORES. MAIOR.

– Pretendendo a CEF a repetição de eventual indébito, deve buscar a via processual adequada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000912-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-70-13-000912-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile