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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000912-6/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Ricardo Zanello e outros
APELADO : BENEDITO SPERANDIO
ADVOGADO : Dirceu Rosa Junior
EMENTA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APADECO. CEF. DEVOLUÇÃO. VALORES. MAIOR.
– Pretendendo a CEF a repetição de eventual indébito, deve buscar a via processual adequada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.