TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.000581-5/SC, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.000581-5/SC

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : WILLYFREY PARTICIPACOES LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa

: Olir Marino Savaris

: Marcos Antonio Perazzoli

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.385/407

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : (OS MESMOS)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Cabíveis os embargos de

declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.000581-5/SC, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-72-11-000581-5-sc-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile