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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.018644-6/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ANA PAULA TEODORO DE SANTIS
ADVOGADO : Jonas Borges
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO PROFISSIONAL. EXAME DE
SUFICIÊNCIA DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. NECESSIDADE.
A exigência de aprovação em eme nacional de certificação profissional como condição à obtenção de registro profissional junto ao
respectivo órgão de classe não encontra respaldo legal.
Há necessidade de apresentação do diploma de conclusão do curso de Medicina Veterinária para a obtenção de inscrição profissional
junto ao CRMV, não substituível por certificado de conclusão de curso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.