TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.018644-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.018644-6/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ANA PAULA TEODORO DE SANTIS

ADVOGADO : Jonas Borges

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO PROFISSIONAL. EXAME DE

SUFICIÊNCIA DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. NECESSIDADE.

A exigência de aprovação em eme nacional de certificação profissional como condição à obtenção de registro profissional junto ao

respectivo órgão de classe não encontra respaldo legal.

Há necessidade de apresentação do diploma de conclusão do curso de Medicina Veterinária para a obtenção de inscrição profissional

junto ao CRMV, não substituível por certificado de conclusão de curso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.018644-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-70-00-018644-6-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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