TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010429-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010429-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CALCADOS DISIRELLI LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Vladimir Volkart

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer

espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas.

2. Em conformidade com os precedentes da Turma, honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor eutido da eução

fiscal à vista do disposto no art. 20, §4º, do CPC, considerando as circunstâncias do mesmo dispositivo legal.

3. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010429-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-99-010429-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile