TRF4

TRF4, 00108 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001949-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00108 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001949-0/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GETULIO MASSAYOSHI TUTIDA

ADVOGADO : Andre Benedetti de Oliveira

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO EM REGIME

PRÓPRIO. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

1. Em rigor duas lides se fazem presentes quando o servidor pretende viabilizar o aproveitamento de tempo especial sob regime

celetista para efeito de obtenção de benefício estatutário. Uma entre o antigo segurado e o INSS, para que este reconheça a

especialidade, à luz da legislação atinente ao RGPS. Outra, entre o servidor e a entidade à qual ele está vinculado, para que o tempo

especial celetista eventualmente reconhecido junto ao INSS seja averbado, no regime estatutário, de forma privilegiada.

2. Estabelecidas tais premissas, percebe-se que foge aos limites da lide, nas causas intentadas somente contra o INSS, a discussão

atinente à possibilidade de aproveitamento do tempo especial de forma privilegiada no regime estatutário. Possível apenas a

discussão acerca da especialidade ou não do tempo de serviço do antigo segurado, questão que pode ser apreciada etamente

porque quando da prestação laboral o servidor estava vinculado ao RGPS.

3. Comprovado o ercício de atividade especial, de expedir-se Certidão de Tempo de Contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00108 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001949-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00108-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-01-001949-0-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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