TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001085-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001085-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Sergio Martins Cunha e outros

APELADO : SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE CURITIBA

ADVOGADO : Jose Carlos Busatto e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. QUEBRA DE MONOPÓLIO POSTAL DA UNIÃO. ART. 21, X, DA CRFB. LEI Nº 6.538/78.

1. Compete à União, em regime de monopólio, a exploração dos serviços de transportes e entrega de carta e cartão postal, nos termos

do que dispõe o art. 21, X, da CRFB e os arts. 1º e 9º da Lei nº 6.538/78.

2. Sendo a atividade postal serviço público que a CRFB cometeu à União com elusividade, não há falar em incompatibilidade com

o art. 177 da CRFB, uma vez que este trata apenas de eção à liberdade de iniciativa privada.

3. Os títulos de crédito estão inseridos no conceito de carta, com distribuição sob monopólio da União. Precedentes do Colendo STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001085-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-70-00-001085-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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