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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.002717-0/SC
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO :
BENAYNON COMÉRCIO INDÚSTRIA DE ROUPAS E REPRESENTAÇÕES LTDA/ MICRO/
EMPRESA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.
Considerando a ocorrência do parcelamento, o curso do prazo prescricional se iniciou em 22/08/2001 (data em que houve a rescisão
do parcelamento realizado pelo eutado), e somente se interromperia com a citação do eutado, todavia, tendo em vista que até
a data da sentença (31/05/2007) a citação não havia se perfectibilizado, entendo que os créditos tributários encontram-se prescritos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento`a apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.