TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.005030-3/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/10/2007

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.005030-3/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Edmundo Cavalcanti Eichenberg e outros

EMBARGADO : ILDEMAR BAUER

ADVOGADO : Ivan Naatz e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS

PARA CONFIGURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.

Provimento dos embargos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencidos os Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon e Valdemar Capeletti, dar provimento aos embargos
infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.005030-3/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-05-005030-3-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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