TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.00.026909-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.00.026909-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : RENATO FRANZEN

ADVOGADO : Rui Eduardo Vidal Falcao e outros

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS.

1. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.

2. Decorrido período maior que cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a da citação da empresa eutada,

correta a decisão que reconheceu a prescrição, extinguindo o crédito tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.00.026909-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-1999-71-00-026909-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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