TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AMS Nº 2006.70.00.005035-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00010 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AMS Nº 2006.70.00.005035-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRDO : MATIAS BALDZER

ADVOGADO : Joao Paulo Bomfim

EMENTA

AGRAVO INOMINADO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE.

Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AMS Nº 2006.70.00.005035-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-inominado-legal-em-ams-no-2006-70-00-005035-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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