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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.06.000344-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : LATICINIO CORONEL VIVIDA LTDA/
ADVOGADO : Aurimar Jose Turra e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE GUARAPUAVA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE.
Os créditos em discussão no presente mandamus, foram objeto de pedido de compensação, que foi indeferido. De tal decisão a
apelada interpôs recurso, o qual encontra-se pendente de julgamento na via administrativa.
A situação se enquadra no disposto no art. 151, III do CTN, restando suspensa a exigibilidade dos referidos créditos.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário implica suspensão da inscrição no CADIN, bem como no direito à obtenção de
certidão positiva de débitos com efeito de negativa, nos termos do art. 206 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.