TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.003333-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.003333-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO RUFATO

ADVOGADO : Anderson Wagner Marconi

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. APOSENTADORIA POR

IDADE RURAL. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA

POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Interposta de ofício a remessa oficial, porquanto o valor da controvérsia é superior a 60 salários mínimos.

2. O tempo de serviço rural para os trabalhadores rurais em regime de economia familiar deve ser comprovado mediante a

apresentação de início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, o que ocorreu no caso em análise.

3. Eventual auxílio de terceiros em determinados períodos do ano não descaracteriza o regime de economia familiar, visto que é

prática comum no meio agrícola nos períodos de safra.

4. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o ercício da atividade

agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.

5. Os honorários advocatícios, a cargo do INSS, são devidos no patamar de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença, eluídas as parcelas vincendas, a teor das Súmulas nºs 111 do STJ e 76 deste Tribunal.

6. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Rômulo Pizzolatti, negar provimento ao apelo do INSS e dar parcial provimento à
remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.003333-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-70-04-003333-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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