TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.13.001014-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

—————————————————————-

00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.13.001014-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBGTE : FIORAVANTE PANIZZI

ADVOGADO : Ana Cristina Dalla Colletta Rizzi e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS. 197/202

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

A natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua oposição contra sentença ou acórdão eivado de obscuridade,

contradição ou omissão do Juiz ou Tribunal, bem assim nos casos de erro material.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.13.001014-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2001-71-13-001014-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
Sair da versão mobile