TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.001532-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.001532-0/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MILANOMACHRY IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

Liquidado e eurido o patrimônio, nada mais há a responder pelo débito. Inexiste, pois, de fato, qualquer interesse processual em se

manter a relação processual relativamente a empresa que, logo em seguida ao ajuizamento da ação, teve a sua falência encerrada.

A falência e o inadimplemento não constituem ilícito capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios gerentes, não configurando a

hipótese do art. 135, III, do CTN. Não é o caso de suspensão do feito (art. 40 da LEF), mas de extinção.(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.001532-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-1998-71-08-001532-0-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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