TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.009185-8/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.009185-8/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : GLOBAL BRINDES LTDA/

ADVOGADO : Beatriz Martinha Hermes e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – TÍTULOS EMITIDOS PELA

ELETROBRÁS – RESGATE – PRESCRIÇÃO.

A União tem legitimidade para integrar o pólo passivo de demanda onde se pretende o resgate de títulos da Eletrobrás, emitidos com

o fim de devolver crédito correspondente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

O direito de postular o resgate de Obrigação ao Portador, emitida pela Eletrobrás, em 1º.07.1970, está extinto desde 1º.07.1995,

restando, deste modo, improcedente a demanda ajuizada em 2006, com fundamento na legislação aplicável à espécie (artigo 4º, §

11º, da Lei 4.156/62, incluído pelo Decreto-lei 644/69, artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.073/66, artigo 1º do Decreto-lei nº

20.910/32 e artigo 2º do Decreto-lei 4597/42).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.009185-8/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-02-009185-8-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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