TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038046-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00004 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038046-0/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PPM REP/ COM/ EM RADIOCOMUNICACOES LTDA/ e outros

: EDITH DE OLIVEIRA MAIA

: PAULO DE OLIVEIRA MAIA

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO. BACENJUD.

-Demonstrando o eqüente que procedeu a todas as diligências tradicionais disponíveis para a localização de bens do eutado

sem que obtivesse êxito, abre-se a possibilidade de expedição de ofícios a Órgãos da Administração Pública com o fim de obter

informações necessárias à localização de bens passíveis de penhora.

-O esgotamento das buscas de bens penhoráveis, no entendimento desta 2ª Turma, ocorre após efetuadas diligências junto a

Cartórios de Registro de Imóveis e ao DETRAN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038046-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038046-0-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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