TRF4

TRF4, 00003 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.000999-6/PR, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 05/02/2008

—————————————————————-

00003 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.000999-6/PR

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : ALCIDIO DELAPRIA

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NOTÍCIA-CRIME. PREFEITO UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE

RECURSOS DA FUNDEF. COMPETÊNCIA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 28 DO CPP.

1. Acolheu esta Corte o posicionamento consagrado no Superior Tribunal de Justiça de que competente é a jurisdição federal para os

crimes envolvendo o FUNDEF, pelo interesse federal na educação e por ser inicialmente composto o fundo com recursos originários

também de tributos de competência da União.

2. Como se tem no pedido de declinação de competência implícito pleito de arquivamento nesta jurisdição, com o não acolhimento

deste é caso de encaminhar-se a investigação à competente Câmara Ministerial, nos termos do art. 28 do CPP.

3. Questão de ordem acolhida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada, solvendo-a no sentido de rejeitar o implícito pleito de arquivamento
nesta jurisdição federal, com o encaminhamento da investigação nos termos do art. 28 do CPP, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.000999-6/PR, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-noticia-crime-no-2006-04-00-000999-6-pr-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile