TRF4

TRF4, 00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032666-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032666-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MARIA MENEGUEL SERAFIM

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. EQUÍVOCO. GUIA E CÓDIGO DE

CUSTAS. VALORES VERTIDOS Á UNIÃO. CONVERSÃO EM RENDA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ocorrendo pagamento da verba honorária com guia e códigos de custas processuais, e em decorrência convertidos em renda da

União, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.289/96, a conversão em renda para os cofres do INSS deve observar o devido procedimento

administrativo a ser iniciado pelo agravante na via própria.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032666-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00136-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032666-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile