TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.045915-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.045915-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : DILAMAR IZEPON MACEDO

ADVOGADO : Carla Niluk

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. REAJUSTE DE 28,86%. MILITARES.

EXTENSÃO DO AUMENTO PREVISTO NAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. CABIMENTO.

1 Forçoso o reconhecimento da renúncia da prescrição em relação às parcelas anteriores a cinco anos e interrupção da prescrição das

demais parcelas, desde a data da publicação e entrada em vigor da Medida Provisória 1.704, ou seja, 1º de julho de 1998. Observe-se

que cada republicação da Medida Provisória caracteriza-se como um ato inequívoco de reconhecimento do direito, nos termos do art.

172 citado, até a publicação da Medida Provisória 2.169-43, de 24 de agosto de 2001 (em vigor desde 25 de agosto do mesmo ano),

ainda em trâmite. Todavia, ante a ausência de manifestação da parte autora quanto ao ponto, deve ser mantida a decisão monocrática

que reconheceu a prescrição qüinqüenal sob pena de julgamento extra petita, o que é vedado pela legislação pátria. Mantida a

sentença no que reconheceu a prescrição qüinqüenal.

2. Embargos da parte Autora que se dá provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes da parte Autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.045915-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-045915-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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