TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.033561-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.033561-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

ADVOGADO : Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes e outros

EMBARGANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A – EMBRATEL

ADVOGADO : Adilson de Castro Junior e outros

EMBARGANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : Luiz Rodrigues Wambier e outros

EMBARGANTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM – GVT

ADVOGADO : Fabio Jose Possamai e outros

EMBARGANTE : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA/

ADVOGADO : Claudia Ferraz de Moura e outros

INTERESSADO : MUNICIPIO DE CONTENDA

ADVOGADO : Nelson Cordeiro Justus

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. HONORÁRIOS.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Desacolhe-se o agravo retido interposto do despacho que indeferiu a prova pericial porquanto prescindível ao desiderato

decisório, se o substrato probatório já carreado ao feito já era bastante.

2. Os honorários foram modicamente fios, além de divididos pro rata entre as rés.

3. No que se refere às questões de fundo, não foi omisso, contraditório nem tampouco obscuro o acórdão, se não com conteúdos que

não interessam aos embargantes, aos quais está reservada a via especial ou extraordinária.

4. Quanto à pretensão de prequestionar a matéria discutida, tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de

forma a viabilizar o acesso à Instância Superior, confere-se que o acórdão embargado, tal como proferido, não contrariou e/ou negou

vigência aos dispositivos legais e constitucionais no relatório referidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento a todos os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.033561-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-00-033561-2-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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