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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.048047-0/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : HENRIQUE JAMES GOMES BEZERRA
ADVOGADO : Otavio Piva
: Milton Almeida Piva
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Admar Barreto Neto e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE CUBANA.
REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO.
O cidadão deve poder confiar em que aos seus atos ou às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições jurídicas e
relações, praticados ou tomadas de acordo com as normas jurídicas vigentes, se ligam os efeitos jurídicos duradouros, previstos ou
calculados com base nessas mesmas normas.
Tendo o estudante brasileiro planejado sua formação no exterior almejando o regresso ao fim do curso, sendo a possibilidade de
revalidação automática, esta lhe deve ser deferida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.