—————————————————————-
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.000672-2/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO : Osmar Luiz de Assis Vidoti
APELADO : HOSPITAL SANTA TEREZA DE GUARAPUAVA LTDA/
ADVOGADO : Alessandro Frederico de Paula
: Jorge Wadih Tahech
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. TERMO DE
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
O termo de inscrição é instrumento que indica os elementos necessários para que se possa inscrever o débito em dívida ativa, sendo
a CDA necessária para o ajuizamento de eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.